terça-feira, 27 de setembro de 2011

Porque o Conselho Municipal de Mulheres de Salvador foi excluido da III Conferência de Políticas para Mulheres?

Prezadas Amigas e Companheiras de Luta,

Dizem que nada acontece por acaso, assim a III Conferência de Políticas para as Mulheres em Salvador nos deixou um grande legado, que é a possibilidade de refletir comportamentos, analisar atitudes, fazer inferências e buscar informações quer na literatura, quer nas nossas experiências do dia a dia e ou na consulta aos estudiosos da questão e dos fenômenos sociais, para entendermos o que aconteceu aqui na nossa capital.

De pronto esclarecemos que não queremos nos prender ou defender pessoas, mas sim defender as estruturas que acreditamos são importantes na caminhada pelo empoderamento das mulheres da periferia. Acreditamos na necessidade de refletir o modo como facilmente jogamos no lixo construções sociais, defendidas por nós mulheres, e fruto de lutas e conquistas que tem amparo legal no fazer democrático.

Os conselhos institucionalizados a partir da Constituição de 1988 são órgãos colegiados, permanentes, consultivos ou deliberativos, incumbidos, de modo geral, da formulação, da supervisão e da avaliação das políticas públicas de garantia dos direitos humanos, em âmbito federal, estadual e municipal. GOHN, M. G. M. História dos movimentos e lutas sociais. São Paulo: LOYOLA, 1995.

O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher surge a partir das lutas e das reivindicações dos movimentos sociais feministas e de mulheres impulsionado na década de 1970 com a instituição do Ano Internacional da Mulher, em 1975, pela ONU. “Em agosto de 1985, finalmente, foi atendida a histórica reivindicação das mulheres e criado o Conselho Nacional de Políticas para as Mulheres (CNDM), vinculado ao Ministério da Justiça, com o objetivo de “promover em âmbito nacional, políticas que visem a eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do país”. GOHN, M. G. M. História dos movimentos e lutas sociais. São Paulo: LOYOLA, 1995.

O Conselho Municipal da Mulher de Salvador, também tem uma história a ser considerada e respeitada.

Na grande maioria das vezes os conselhos são paritários, formado por representação do poder público e da sociedade civil, cujos representantes se submetem a um processo eleitoral e ao fim dele, são empossados pelo gestor para exercerem a função de conselheiras (os), acompanhar, monitorar e deliberar sobre as políticas no seu campo de ação e competência. São responsáveis por convocar juntamente com o organismo de políticas para as mulheres a Conferência de Políticas para Mulheres.

Assim, estamos querendo entender como o Conselho Municipal de Mulheres de Salvador, foi excluído do papel que lhe foi delegado pelas mulheres desta cidade, já que o processo de eleição das conselheiras ocorreu, e várias entidades se habilitaram a compor o conselho atual, sendo assim co-responsáveis pelo seu fazer.

Daí as perguntas: Quais foram os critérios utilizados para exclusão? Sabemos que existe um Regimento Nacional que orienta Conferências de Políticas para as Mulheres em todo território, respeitando  as especificidades de cada estado, foi observado a orientação deste Regimento na questão em foco? Será que é deste modo rasgando as construções históricas que iremos ter mais mulheres no poder? Qual a responsabilidade do poder público na questão?

Talvez não tenhamos nenhuma resposta imediata para as questões levantadas, mas continuaremos provocando as nossas reflexões e partilhando com vocês as nossas inquietações, no sentido de entender como a prática afasta-se tão facilmente da teoria e como é difícil abrir mão dos vícios do poder que em nada ajudam na construção de um novo fazer político-social e de uma sociedade verdadeiramente justa e participativa.

Algo está muito errado. E não vamos nos silenciar!

Sem mais para o momento,
Rede de Mulheres pelo fortalecimento do Controle Social das Políticas Públicas

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Análise da III Conferência Municipal de Políticas para Mulheres em Salvador


Prezadas companheiras de luta, 

O município de Salvador, a capital de um dos maiores estados do nosso país realizou a III Conferência de Políticas para as mulheres. Porém, nós presenciamos um fato lamentável nesta conferência, que mesmo após todo o processo das pré-conferências construído pelas mulheres em suas comunidades, não respeitou o direito a participação das mulheres da periferia que tiveram o seu direito de exercício da cidadania simplesmente descartado. As representantes que se submeteram a diversos critérios para serem indicadas, viram todo o seu esforço de participar, discutir e encaminhar, ser esquecido. Este fato reflete o modo como o município vem sendo administrado, acéfalo. 

Dignidade, Resistência, Organização e Manifestação são ferramentas que não podemos abrir mão, precisamos garantir que para além das quizilas de uma conferência, as mulheres da periferia, em número cada vez maior possam se libertar dos grilhões da submissão, e participar de modo autônomo dos espaços onde a cidadania deve ser respeitada e exercida.

Para as mulheres da periferia, que foram a conferência de Salvador e ficaram decepcionadas com as panelas, ficou a possibilidade de amadurecimento e a necessidade de algumas reflexões: O que é mesmo igualdade de direitos? Quanto custa o exercício da autonomia? Como vamos nos empoderar se nos espaços de cidadania a prática é castradora?

Levantada estas questões, não podemos apenas lamentar, temos que tomar atitude. Todas somos responsáveis por construir uma participação ativa. Nós mulheres da periferia, precisamos saber quem pode restabelecer o vácuo deixado nas famílias cada vez que uma mulher é assassinada nesta cidade. Qual a responsabilidade da sociedade e do poder público na questão? Quem forma a Sociedade Civil? E o que é o Poder Público e quem deve compor estes espaços?  Precisamos entender e contribuir para o entendimento destas questões para que possamos implantar mudanças que sejam realmente efetivas dentro deste sistema político que não beneficia a quem mais interessa: a sua população. 

Continuaremos na luta pela igualdade e participação, exercendo a nossa cidadania e exigindo o nosso direito. 

Muita força e união a todas!! 

Ligia Margarida Gomes

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Reunião Itinerante no Quilombo Tororó


Prezadas amigas, 

A Rede de Mulheres convida a todas as mulheres guerreiras que tenham interesse em participar, ajudar e discutir ações para o empoderamento da mulher negra e da periferia a participar da Reunião Itinerante neste sábado 17/09/2011. 

A pauta da reunião será:
1. Encaminhamentos da Reunião com o Ministério Público

2. Levantamento de necessidades das mulheres do Quilombo do Tororó

3. Organização e Planejamento Estratégico da Rede

4. O que ocorrer

Data: Sábado 17/09/2011
Local: Quilombo do Tororó/ São Tomé de Paripe
Horário: 9h no Espaço Quilombo em Paripe

Informações: 
Tel: 71 8803 0340
Email: rededemulheresdabahia@gmail.com

Estamos ativas, atuantes, unidas e articuladas e contamos com a participação de todas vocês!

Um grande abraço!! 

E muito Axé sempre!! 

Energia, poder, força e união!! 

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Encaminhamentos da Reunião com o Ministério Público


Prezad@s Amig@s, 

Por hora gostaríamos de informar que a reunião com o Ministério Público (MP) juntamente com o CMDCA (Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente) resultaram os seguintes desdobramentos: 

1. Apontamos para o nosso desejo e a necessidade de assegurar através de ação civil pública, que todas as crianças na faixa etaria entre 0 e 5 anos da cidade de Salvador sejam atendidas. 

2. Agendamos uma reunião da Rede de Mulheres com o MP para o dia 22/09 quando entregaremos abaixo assinados de comunidades da periferia que não possuem creches.

O papel social da creche não está somente na possibilidade de produzir crianças que não são traficantes, trombadinhas, alcoólatras ou violentas, mas também na possibilidade de que crianças nascidas em ambientes desfavoráveis possam desenvolver suas potencialidades como sujeito e mudar seu destino marcado por uma exclusão histórica de seus antecessores em um ambiente físico, pedagógico e nutricional apropriado para um desenvolvimento pleno, seguro e saudável. 

Quem, além de nós homens e mulheres brasileiros, poderá lutar pelo bem-estar de nossas crianças?   

O sucesso de muitas crianças está em nossos mãos! 

Vamos participar, e convidar nossos amigos e familiares para juntos assegurar a nossa vitória!  

Leia abaixo mais informações: 
Conhecimento é poder!!! 
Boa leitura! 

------------------------------------------------Ação Civil Pública------------------------------------------------------


O que é uma ação civil pública ?

ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Ministério Público 

De todos os legitimados, sem dúvida alguma o Ministério Público (MP) é o mais atuante de todos. Sua legitimidade para promover a ação civil pública decorre da própria Constituição Federal, sendo esta uma de suas funções institucionais (artigo 129, inciso III).

A Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85) também determina que qualquer pessoa poderá levar ao conhecimento do Ministério Público informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil, inclusive com indicações dos elementos de convicção.

Para que possa bem desempenhar essa relevante atribuição, a Constituição Federal muniu o Ministério Público de importantes ferramentas. Uma delas, talvez a mais importante, é o inquérito civil, um procedimento de natureza investigatória e de caráter administrativo, presidido exclusivamente pelo Ministério Público (Constituição Federal, artigo 129, inciso III).

No inquérito civil poderão ser requisitadas, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis. Também no inquérito civil poderão ser expedidas notificações, ouvidas testemunhas, entre diversas outras diligências.


Defensoria Pública

Dispõe agora o artigo 4º da Lei Complementar n. 80 que são funções institucionais da Defensoria Pública promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder:
- beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;
- exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;
- promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela;
- e exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).